01 A Câmara 02 Métodos 03 Serviços 04 Como Funciona 05 Dúvidas Tabelas de Honorários Inventário Arbitral Mediação Arbitragem 06 Agendar Horário Falar no WhatsApp
Câmara Privada · Litoral Norte de Pernambuco

Resolva conflitos com rapidez, sigilo e segurança jurídica.

Mediação, conciliação e arbitragem: a via extrajudicial para acordos rápidos, válidos e definitivos.

Atendimento presencial em Paulista/PE e 100% online para onde você estiver. Diálogo, respeito e solução, com a excelência da CMEAR.

100% Confidencial
Validade Jurídica
Online e Presencial
Brasão CMEAR — Câmara de Mediação, Conciliação e Arbitragem do Litoral Norte
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Rapidez e Eficiência

Procedimentos céleres e objetivos, sem a longa espera da tramitação tradicional.

Segurança Jurídica

Acordos e sentenças com validade legal e força executiva, amparados pela legislação.

Confidencialidade

Sigilo garantido em todas as etapas. Seu conflito não se torna público.

CMEAR — Câmara de Mediação, Conciliação e Arbitragem do Litoral Norte
A Câmara

Justiça com diálogo, solução com excelência.

A CMEAR é a Câmara de Mediação, Conciliação e Arbitragem do Litoral Norte, um espaço especializado na resolução extrajudicial de conflitos.

Unimos técnica, imparcialidade e agilidade para transformar disputas em acordos. Nossos procedimentos são conduzidos com rapidez e eficiência, sempre com segurança jurídica e total confidencialidade, para pessoas, famílias e empresas que buscam resolver conflitos sem os custos e a demora do processo judicial tradicional.

  • Sentença arbitral com a mesma força de uma decisão judicial (Lei nº 9.307/96)
  • Acordos homologados com força de título executivo judicial (art. 515, III, do CPC)
  • Atendimento presencial no Litoral Norte de Pernambuco e 100% online para todo o Brasil
Mediação · Conciliação · Arbitragem, com excelência.
Como Resolvemos

Três caminhos para uma solução

Cada conflito pede um método. Orientamos você a escolher a via mais adequada, sempre com sigilo, agilidade e validade jurídica.

I

Mediação

Um mediador imparcial facilita o diálogo para que as próprias partes construam a solução. Ideal para preservar relações continuadas, como as familiares, societárias e comerciais.

II

Conciliação

O conciliador atua de forma mais ativa, propondo alternativas concretas de acordo para encerrar o conflito com rapidez, equilíbrio e economia.

III

Arbitragem

Árbitros especializados decidem o conflito em procedimento sigiloso e técnico. A sentença arbitral tem a mesma força de uma decisão da Justiça comum.

Serviços

Soluções especializadas para cada conflito

Da homologação de acordos à arbitragem empresarial, conheça os serviços da CMEAR. Toque nas imagens para ampliar.

01 Arbitragem — CMEAR Ampliar

Arbitragem

Julgamento privado por árbitros especializados, com agilidade, sigilo e sentença de mesma força que uma decisão judicial, sem abrir mão da segurança jurídica.

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02 Arbitragem empresarial — CMEAR Ampliar

Arbitragem Empresarial

Solução inteligente para conflitos complexos em contratos empresariais, construção civil, questões societárias, distribuição e franquias, direito financeiro e bancário e agronegócio.

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03 Inventário Judicial — CMEAR Ampliar

Inventário Judicial

Levantamento completo de bens, direitos e obrigações, com organização e transparência, para garantir uma partilha justa, legal e eficiente.

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04 Homologação de Acordo Extrajudicial — CMEAR Ampliar

Homologação de Acordo Extrajudicial

Torne o seu acordo mais seguro, rápido e eficaz: formalização com validade, respaldo legal e sem burocracia.

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05 Homologação de Acordo Trabalhista — CMEAR Ampliar

Homologação de Acordo Trabalhista

Para empresas, empregados, sindicatos e RH: formalize compromissos com força de título executivo judicial (art. 515, III, do CPC) e preserve as relações profissionais.

Agendar horário
06 Atendimento Online — CMEAR Ampliar

Atendimento Online

Mediação, conciliação e arbitragem 100% online, com sigilo, segurança e flexibilidade de horários. A mesma excelência, onde você estiver.

Agendar horário
Por que a via extrajudicial?

As vantagens de resolver na Câmara

Agilidade

Procedimentos céleres, com prazos definidos desde o início, sem anos de espera.

Sigilo Absoluto

Confidencialidade garantida em todas as etapas. Nada se torna público.

Especialização

Mediadores e árbitros com experiência na matéria específica do seu conflito.

Validade Jurídica

Acordos homologados e sentenças arbitrais com força executiva, previstos em lei.

A arbitragem não substitui a Justiça comum: é uma via alternativa e complementar. Ambas têm o mesmo objetivo, promover Justiça, e a escolha do método depende da vontade das partes.

Como Funciona

Um caminho simples até o acordo

Conduzimos todo o procedimento com clareza, para que você saiba exatamente o que esperar em cada etapa.

01

Agende seu horário

Fale conosco pelo WhatsApp ou pelo formulário e escolha entre atendimento presencial ou online.

02

Análise do caso

Avaliamos o conflito, orientamos sobre o método mais adequado e apresentamos custos e prazos com transparência.

03

Sessões e procedimento

Conduzimos as sessões de mediação, conciliação ou o procedimento arbitral com técnica, imparcialidade e sigilo.

04

Solução com validade jurídica

O resultado é formalizado com segurança: acordo homologado ou sentença arbitral com força executiva.

Tabelas de Honorários

Taxas e honorários transparentes

Conheça os valores de cada procedimento, sem surpresas. Tabelas em vigor a partir de 01 de agosto de 2026.

Inventário Arbitral

Tabela de taxas e honorários

Levantamento e partilha de bens pela via arbitral, com taxa de protocolo e percentual calculado sobre o valor do patrimônio.

Valor do patrimônioTaxa de protocolo% do patrimônioObservações
Até R$ 200.000,00R$ 1.500,006%Valor mínimo
De R$ 200.000,01 até R$ 500.000,00R$ 2.000,005%
De R$ 500.000,01 até R$ 1.000.000,00R$ 2.500,004%
De R$ 1.000.000,01 até R$ 5.000.000,00R$ 3.000,003%
Acima de R$ 5.000.000,00R$ 3.500,002%
O que está incluído
  • Administração integral do procedimento arbitral
  • Secretaria da Câmara
  • Controle processual
  • Audiências presenciais ou virtuais
  • Sentença arbitral
  • Apoio administrativo

Os honorários advocatícios e os tributos incidentes sobre a sucessão não estão incluídos.

  1. O valor cobrado pela tabela acima inclui a realização de 02 (duas) audiências de 1 hora cada.
  2. Caso haja necessidade de redesignação de audiência pelo Árbitro do processo ou por solicitação do inventariante, serão cobrados, adicionalmente, R$ 150,00 por cada hora de audiência, não se fracionando a hora.
  3. Havendo necessidade de diligências extraordinárias pelo pessoal da Câmara CMEAR, será cobrado, antecipadamente, o valor orçado para a diligência, que deverá ser previamente aprovado pelo inventariante.
  4. Os valores das Taxas de Protocolo e do Percentual de Patrimônio poderão ser pagos à vista por Pix ou em até 04 (quatro) parcelas no cartão de crédito.
  5. A Ata de Inventário e as Cartas Arbitrais para movimentação de bens somente serão entregues ao inventariante após a quitação de todo o valor do processo de Arbitragem do inventário.
  6. O inventariante receberá 01 (uma) Sentença Arbitral e 01 (uma) Carta de Sentença Arbitral. Para cada Carta Arbitral extra, será cobrado o valor de R$ 250,00.

Mediação

Em vigor a partir de 01 de agosto de 2026

Tabela de taxa de protocolo e honorários da mediação extrajudicial. A Taxa de Protocolo custeia o Parecer de Admissibilidade, o envio de correspondências e as convocações.

Valor da causaProtocoloSessão de mediação% sobre o valor do acordo
De R$ 5.000,00 a R$ 10.000,00R$ 350,00R$ 500,005%
De R$ 10.000,01 a R$ 30.000,00R$ 450,00R$ 500,004%
De R$ 30.000,01 a R$ 100.000,00R$ 550,00R$ 500,003%
De R$ 100.000,01 a R$ 500.000,00R$ 650,00R$ 500,002%

O valor da sessão de mediação não inclui tributos eventualmente incidentes, que são de responsabilidade das partes envolvidas.

  1. A Taxa de Protocolo será devida e recolhida pelo Requerente na data em que for solicitada a instauração do procedimento de mediação, conforme a tabela acima.
  2. Não sendo possível definir o valor envolvido na causa, o Requerente deverá recolher o pagamento do valor mínimo, que deverá ser complementado quando o valor do acordo for fixado no Termo de Acordo.
  3. A Taxa de Protocolo tem como finalidade a elaboração do Parecer de Admissibilidade feito por um(a) mediador(a) e o envio de correspondências e convocações.
  4. O Parecer de Admissibilidade apenas será elaborado após a confirmação do pagamento da Taxa de Protocolo.
  5. A Taxa de Protocolo não será reembolsável em nenhuma hipótese.
  6. O Parecer de Admissibilidade será emitido em um prazo de 03 (três) dias úteis a contar da confirmação do pagamento da Taxa de Protocolo, ou de outra forma convencionada entre as partes e a Câmara.
  1. O procedimento poderá ser fracionado por sessões: 1ª sessão com no máximo 03 (três) horas de duração; 2ª sessão com no máximo 02 (duas) horas de duração (cortesia).
  2. A segunda sessão ocorrerá caso as partes não cheguem a um entendimento na primeira e o(a) mediador(a), em consenso com as partes, opte por realizá-la, conforme a disponibilidade de agenda.
  3. A segunda sessão terá prazo de validade de no máximo 15 (quinze) dias para ser realizada; caso não seja possível, o processo de mediação será extinto.
  4. Havendo acordo, o mediador elaborará um Termo de Acordo em Mediação Extrajudicial, assinado pelas partes e pelo mediador.
  5. Não havendo acordo, o mediador elaborará um Termo de Não Acordo em Mediação Extrajudicial, assinado pelas partes e pelo mediador.
  1. Os honorários do(s) mediador(es) correspondem à remuneração pela condução das sessões e serão fixados conforme a tabela vigente da CMEAR.
  2. O pagamento dos honorários será, por norma, dividido igualmente entre as partes, salvo acordo diverso.
  3. O valor da primeira sessão deverá ser depositado previamente ao início da mediação, no agendamento da sessão pela CMEAR.
  4. Em casos de co-mediação, o valor da sessão terá reajuste de 20% sobre os valores da tabela vigente.
  5. O pagamento será feito diretamente à CMEAR, mediante dados bancários informados ou outro meio acordado.
  1. Despesas extraordinárias — deslocamentos, perícias, tradução, intérpretes ou estenotipia — serão de responsabilidade da parte que as requerer, salvo se sugeridas pelo mediador, hipótese em que serão rateadas igualmente entre os mediandos.
  2. Se, durante o procedimento, verificar-se que o valor estimado do litígio foi subavaliado, a CMEAR poderá reajustar os valores de taxas e honorários, comunicando as partes para complementação do pagamento no prazo previsto no Regulamento.
  3. Nos casos em que o valor da causa for indeterminado, inestimável ou objeto de divergência, caberá à Presidência da CMEAR fixar o valor estimado da controvérsia, considerando a complexidade do caso.
  4. A Câmara poderá exigir comprovantes para reembolso e emitirá comunicação por e-mail para solicitação de complementação de verbas.
  1. Caso uma das partes não efetue o pagamento de sua cota-parte, quando acordado, a outra poderá fazê-lo para evitar a suspensão ou extinção do procedimento.
  2. A falta de pagamento no prazo estipulado poderá ensejar o arquivamento do procedimento por até 2 (dois) meses, após o qual poderá ser definitivamente extinto.
  3. A CMEAR poderá suspender o procedimento até o recolhimento dos valores devidos. Havendo desistência após a primeira reunião, serão devidas as horas efetivamente trabalhadas.

Arbitragem

Em vigor a partir de 01 de agosto de 2026

Tabela de taxas de protocolo e honorários da arbitragem extrajudicial. Os valores da tabela já incluem os honorários do árbitro e podem sofrer reajustes sem necessidade de aviso.

Valor da causaProtocoloSessão% sobre o valor do acordo
De R$ 5.000,00 a R$ 10.000,00R$ 350,00R$ 500,0015%
De R$ 10.000,01 a R$ 30.000,00R$ 450,00R$ 500,0013%
De R$ 30.000,01 a R$ 100.000,00R$ 550,00R$ 500,0010%
De R$ 100.000,01 a R$ 500.000,00R$ 650,00R$ 500,008%

Esta Tabela é parte integrante do Regulamento de Arbitragem expedido pela Câmara, aprovado na forma estatutária.

  1. A Taxa de Protocolo será devida e recolhida pelo Requerente na data em que for solicitada a instauração do procedimento arbitral, conforme a tabela acima.
  2. A Taxa de Protocolo deverá ser recolhida em um prazo máximo de 02 (dois) dias, sob pena de extinção do requerimento.
  3. Não sendo possível definir o valor envolvido, o Requerente deverá recolher o valor mínimo, a título de Taxa de Protocolo, que deverá ser complementado quando o valor da demanda for fixado na Sentença Arbitral ou Acordo.
  4. A Taxa de Protocolo tem como finalidade a elaboração do Parecer de Admissibilidade feito por um(a) árbitro(a) e o envio de correspondências e convocações.
  5. O Parecer de Admissibilidade apenas será elaborado após a confirmação do pagamento da Taxa de Protocolo.
  6. A Taxa de Protocolo não será reembolsável em nenhuma hipótese.
  7. O Parecer de Admissibilidade, para o início do processo arbitral, será emitido em um prazo de 03 (três) dias úteis a contar da confirmação do pagamento.
  1. Não sendo possível definir o montante envolvido na controvérsia, as Partes deverão recolher o valor mínimo referente à Taxa de Protocolo, complementado quando proferido o Acordo ou a Sentença Arbitral.
  2. A Taxa de Honorários será devida em igual proporção de 50% (cinquenta por cento) por polo no procedimento, antes da entrega da sentença, ou conforme o que as partes decidirem. No caso de revelia, caberá ao Árbitro decidir na Sentença Arbitral que a parte revel arcará com todas as despesas do processo arbitral.
  3. Caso as Partes não cheguem a um acordo quanto ao pagamento da Taxa de Honorários, competirá ao Árbitro(a) decidir ao proferir a sentença arbitral.
  4. A Sentença Arbitral apenas será entregue após a confirmação, por meio do envio do comprovante, do pagamento da Taxa de Honorários Arbitrais.
  5. O pagamento da Taxa de Honorários será feito pelo meio determinado pela CMEAR ou por outros, se acordados entre as partes e a Câmara.
  6. Os valores das taxas poderão ser reajustados mediante Resolução da Presidência da Câmara, considerando o cenário econômico vigente e a inflação acumulada no período.
  7. Os casos omissos ou situações particulares serão decididos pelo Presidente da Câmara.
  8. Em caso de expedição de Carta Arbitral, será cobrada uma taxa de R$ 250,00.
Dúvidas Frequentes

Perguntas respondidas

Não. A arbitragem é uma via alternativa e complementar de resolução de conflitos. Ela só é utilizada quando as partes escolhem esse caminho, por meio de um contrato com cláusula arbitral ou de um compromisso arbitral. Nos demais casos, a Justiça comum continua disponível. Ambas têm o mesmo objetivo: promover Justiça.

Sim. O acordo homologado tem força de título executivo judicial (art. 515, III, do CPC) e a sentença arbitral tem a mesma força de uma decisão da Justiça comum, conforme a Lei nº 9.307/96 (Lei da Arbitragem).

Questões que envolvem direitos patrimoniais disponíveis: contratos empresariais, construção civil, conflitos societários, distribuição e franquias, direito financeiro e bancário, agronegócio, acordos trabalhistas e extrajudiciais, entre outros. Na análise do caso, orientamos sobre a via mais adequada.

Sim. Diferentemente do processo judicial, que em regra é público, os procedimentos na Câmara são sigilosos em todas as etapas, protegendo a imagem, as informações e as relações das partes envolvidas.

Cada caso tem suas particularidades, mas a via extrajudicial é significativamente mais rápida que o processo judicial tradicional. Os prazos são definidos com clareza logo no início do procedimento, e muitos acordos são concluídos em poucas sessões.

Sim. Além do atendimento presencial em Paulista/PE, oferecemos mediação, conciliação e arbitragem 100% online, com sigilo, segurança e flexibilidade de horários, a mesma excelência onde você estiver.

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